Calculadora de Rescisão Trabalhista
Calcule o valor da sua rescisão trabalhista com saldo de salário, férias, 13º, aviso prévio e multa do FGTS.
Detalhamento da Rescisão
| Verba | Valor | Situação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 700,00 | Aplicável |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 1.000,00 | Aplicável |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 4.000,00 | Aplicável |
| 13º salário proporcional | R$ 1.000,00 | Aplicável |
| Aviso prévio indenizado | R$ 4.200,00 | Aplicável |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 4.896,00 | Aplicável |
| Total da rescisão | R$ 15.796,00 |
Entendendo a Rescisão Trabalhista
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo do tipo de demissão (sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão ou acordo mútuo), o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e saque do FGTS. Já no pedido de demissão, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao saque.
O aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço. O mínimo é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo trabalhado na empresa, até o máximo de 90 dias. Se indenizado (não trabalhado), esse período é pago em dinheiro e conta como tempo de serviço para cálculo das demais verbas.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe a modalidade de demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, o aviso prévio indenizado é pago pela metade, a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), e o trabalhador pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando Usar Esta Calculadora
- Demissão sem justa causa: calcule todas as verbas rescisórias devidas pelo empregador
- Pedido de demissão: saiba quais valores você receberá ao pedir para sair
- Acordo mútuo: simule os valores na nova modalidade de rescisão por acordo
- Planejamento financeiro: estime o valor total que receberá na rescisão para se planejar
- Conferência: verifique se os valores pagos pelo empregador estão corretos
Dicas sobre Rescisão Trabalhista
- ✓O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias
- ✓Férias vencidas e não gozadas são pagas em dobro, acrescidas de 1/3 constitucional
- ✓O aviso prévio proporcional só se aplica a favor do empregado, nunca do empregador
- ✓Na justa causa, o trabalhador só recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3
- ✓Guarde todos os documentos: holerites, cartão de ponto e contrato de trabalho
Perguntas Frequentes
Quais são os tipos de rescisão trabalhista?
Os principais tipos são: demissão sem justa causa (pelo empregador), demissão por justa causa, pedido de demissão (pelo empregado) e demissão por acordo mútuo (consensual). Cada modalidade garante direitos diferentes ao trabalhador, especialmente quanto a FGTS, multa e seguro-desemprego.
O que é o aviso prévio proporcional?
O aviso prévio proporcional garante 30 dias de aviso mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até o máximo de 90 dias. Esse direito é exclusivo do empregado demitido sem justa causa. Pode ser trabalhado ou indenizado (pago em dinheiro).
Tenho direito ao FGTS na rescisão?
Na demissão sem justa causa, você tem direito ao saque integral do FGTS mais multa de 40%. No acordo mútuo, saque de 80% com multa de 20%. No pedido de demissão, o FGTS fica depositado mas não pode ser sacado. Na justa causa, não há saque nem multa.
Como calcular o 13º proporcional na rescisão?
O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando meses com 15 dias ou mais). Por exemplo, se você trabalhou 8 meses e ganha R$ 3.000, o 13º proporcional será R$ 2.000 (3.000 / 12 x 8).